ORÇAMENTO PÚBLICO - O REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA E O GRÁFICO DE PIZZA



BLOG – DIREITO FINANCEIRO EM TELA
AUTOR: Antonio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal - professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citadas a fonte e o autor.

O presente texto (baixar AQUI) tem por objetivo mostrar que o comportamento fiscal (responsável ou irresponsável) de uma entidade é o fator que determina a maior ou menor participação, no montante total do orçamento da entidade, dos recursos destinados ao pagamento de dívidas.
Isso porque, como demonstrado a seguir, nos casos em que a entidade apresenta resultado primário neutro ou deficitário, a não geração de sobras de caixa determina que as dívidas antigas somente possam ser honradas por intermédio da contratação de novas dívidas, mecanismo que se convencionou chamar de “refinanciamento” ou “rolagem” da dívida.
Para tanto, este texto mostra orçamentos domésticos hipotéticos de duas famílias (A e B) ao longo dos exercícios financeiros de 2020 a 2025.
Ambas apresentam o mesmo montante anual de:
a) receitas (salários): 100.000
b) despesas (diversas): 100.000
Ambas decidem contratar, em 2020, financiamento para aquisição de apartamento, nas seguintes condições:
a) valor do financiamento: R$ 100.000
b) taxa de juros: 0% (zero por cento)
c) valor do imóvel: R$ 100.000
d) amortização: 4 parcelas de R$ 25.000, anuais.

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