PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO E A RESSALVA À "REGRA DE OURO"


AUTOR: Antonio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal - professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citados a fonte e o autor.


A chamada “regra de ouro” das finanças públicas tem sido um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos.
De acordo com informações publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a margem para cumprimento dessa regra está cada vez mais apertada, como mostra o gráfico a seguir. As causas seriam as seguintes:
(i) resultados primários deficitários; e
(ii) redução no montante das receitas financeiras, tais como: transferência do resultado cambial do Banco Central ao Tesouro Nacional, remuneração da conta única do TN no Bacen, e retorno de recursos de empréstimos concedidos às instituições financeiras federais (BNDES, Banco do Brasil etc).






















Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Observação: a margem negativa de 2018 já foi reestimada para R$ 208 bilhões.

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