RESERVAS INTERNACIONAIS versus FONTE DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS


BLOG – DIREITO FINANCEIRO EM TELA
AUTOR: Antonio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal - professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citadas a fonte e o autor.

Com exceção dos chamados "créditos extraordinários", a abertura de créditos adicionais demanda a indicação de fonte de recursos. O texto a seguir tem por objetivo analisar se as "reservas internacionais" depositadas no Banco Central do Brasil poderiam ser considerados recursos aptos a autorizar despesas no orçamento público, seja pela via original (LOA) seja pela via adicional (Créditos Adicionais).

Espero que seja muito útil.

Grande abraço em todos!!!

Link para acesso ao TEXTO.

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