AUTOR: Antonio
Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal -
professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citados a fonte e o autor.
CONTINUAÇÃO DA PARTE 4
(...)
DAS CRÍTICAS EM RELAÇÃO AO ACÓRDÃO 1259/2011-TCU-PLENÁRIO
O Acórdão
1259/2011-TCU-Plenário foi proferido no âmbito do processo TC 022.649/2009-4,
que tratava de levantamento de auditoria
no Banco Central do Brasil e na Secretaria do Tesouro Nacional destinado a
verificar a influência das políticas monetária e cambial na política fiscal,
bem como avaliar a legalidade da sistemática de repasse de resultados positivos
do Banco Central ao Tesouro Nacional e da cobertura de resultados negativos,
decorrentes da execução das políticas cambial e monetária.
A equipe de
auditoria (da Secretaria de Macroavaliação Governamental – Semag) que realizou
o trabalho alegava existir inconstitucionalidade na Lei nº 11.803/2008 (lei de
conversão da MPV 435/2008), como segue:
(i) inconstitucionalidade
dos incisos I e II, do art. 6º da Lei nº 11.803/2008 (Lei de conversão da MPV
435/1008), uma vez que tais dispositivos atingem frontalmente o caput e o § 1º do art. 7º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os quais versam sobre
tema que deveria ser disciplinado por intermédio de lei complementar, como
determinam os artigos 163 e 165 da Carta Magna;