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DIREITO FINANCEIRO EM TELA
AUTOR: Antonio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal -
professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citadas a fonte e o autor.
O presente texto (baixar AQUI) tem por objetivo mostrar
que o comportamento fiscal (responsável ou irresponsável) de uma entidade é o
fator que determina a maior ou menor participação, no montante total do
orçamento da entidade, dos recursos destinados ao pagamento de dívidas.
Isso porque, como demonstrado a seguir, nos
casos em que a entidade apresenta resultado primário neutro ou deficitário, a não
geração de sobras de caixa determina que as dívidas antigas somente possam ser
honradas por intermédio da contratação de novas dívidas, mecanismo que se
convencionou chamar de “refinanciamento” ou “rolagem” da dívida.
Para tanto, este texto mostra orçamentos
domésticos hipotéticos de duas famílias (A e B) ao longo dos exercícios
financeiros de 2020 a 2025.
Ambas apresentam o mesmo montante anual de:
a) receitas (salários): 100.000
b) despesas (diversas): 100.000
Ambas decidem contratar, em 2020,
financiamento para aquisição de apartamento, nas seguintes condições:
a) valor do financiamento: R$
100.000
b) taxa de juros: 0% (zero por
cento)
c) valor do imóvel: R$ 100.000
d) amortização: 4 parcelas de R$
25.000, anuais.
ANÁLISE DA FAMÍLIA A
Como mostra a Tabela 01 a seguir, em 2020,
a Família A apresenta orçamento total de 200.000. No que tange às receitas,
referido montante é representado pelas receitas com “salário” e com financiamento
imobiliário. Quanto às despesas, o montante de 200.000 está distribuído entre
despesas diversas (saúde, educação, segurança, transporte etc) e a despesa com
a aquisição do imóvel (apartamento).
Tabela 01 – Família
A – Orçamentos anuais (2020 a 2025) – em R$
2020
|
2021
|
2022
|
2023
|
2024
|
2025
|
|
RECEITAS
TOTAIS
|
200.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Salário
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Financiamento 1
|
100.000
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
DESPESAS
TOTAIS
|
200.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Educação
|
25.000
|
22.000
|
22.000
|
22.000
|
22.000
|
25.000
|
Saúde
|
25.000
|
22.000
|
22.000
|
22.000
|
22.000
|
25.000
|
Segurança
|
10.000
|
8.000
|
8.000
|
8.000
|
8.000
|
10.000
|
Transporte
|
5.000
|
3.000
|
3.000
|
3.000
|
3.000
|
5.000
|
Administrativas
|
15.000
|
10.000
|
10.000
|
10.000
|
10.000
|
15.000
|
Outras
|
20.000
|
10.000
|
10.000
|
10.000
|
10.000
|
20.000
|
Apartamento
|
100.000
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
Resgate Dívida 1
|
0
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
0
|
Elaboração
própria
Sabedora de que terá que honrar o
compromisso assumido por intermédio da contratação do financiamento
imobiliário, a Família A decidiu reduzir o montante de suas despesas diversas
ao longo dos exercícios financeiros de 2021 a 2024, passando a destinar referida
sobra de receitas (superávit primário) ao pagamento da dívida contraída em
2020, como mostram as Tabelas 01 e 02.
Tabela
02 – Família A – Indicadores – Orçamentos anuais (2020 a 2025) – em R$
2020
|
2021
|
2022
|
2023
|
2024
|
2025
|
|
Superávit primário (R$)
|
(100.000)
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
0
|
Resgate de Dívida (R$)
|
0
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
0
|
Total do Orçamento (R$)
|
200.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Resgate
/Total Orçamento (%)
|
0%
|
25%
|
25%
|
25%
|
25%
|
0%
|
Estoque Dívidas (R$)
|
100.000
|
75.000
|
50.000
|
25.000
|
0
|
0
|
Elaboração
própria
De forma responsável, portanto, a escolha
feita pela Família A – de gerar superávits primários – abriu espaço em seu
orçamento doméstico para que, entre 2021 e 2024, fosse efetuado o resgate
(devolução dos recursos ao credor) de todo o financiamento imobiliário,
permitindo que, a partir de 2025, voltasse a destinar todo seu salário anual
para o financiamento de despesas diversas.
Elaboração
própria
Os gráficos acima também podem ser
apresentados com informações “abertas” por itens que compõem as despesas
diversas. Percebe-se que, para disponibilizar recursos para o pagamento das
parcelas anuais da dívida contraída em 2020, foi preciso reduzir o montante de despesas
com educação, saúde, segurança etc, as quais tiveram seu valor recomposto em
2025, assim que o endividamento foi inteiramente amortizado.
Elaboração
própria
ANÁLISE DA FAMÍLIA B
A Tabela 03, a seguir, apresenta os
orçamentos da Família B relativos aos exercícios financeiros de 2020 a 2025.
Para 2020, o orçamento é idêntico ao da Família A: receitas no montante de
200.000, compostas por salários (100.000) e financiamento imobiliário
(100.000); e despesas também no valor de 200.000, distribuídas entre as
despesas diversas (100.000) e aquisição de apartamento (100.000). Para 2021 a
2024, no entanto, a Família B fez a escolha de não gerar superávits primários
(nem pelo aumento de receitas e nem pela redução no montante das despesas
diversas).
Tabela
03 – Família B – Orçamentos anuais (2020 a 2025) – em R$
2020
|
2021
|
2022
|
2023
|
2024
|
2025
|
|
RECEITAS
TOTAIS
|
200.000
|
125.000
|
150.000
|
175.000
|
200.000
|
200.000
|
Salário
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Financiamento 1
|
100.000
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
Financiamento 2
|
0
|
25.000
|
0
|
0
|
0
|
0
|
Financiamento 3
|
0
|
0
|
50.000
|
0
|
0
|
0
|
Financiamento 4
|
0
|
0
|
0
|
75.000
|
0
|
0
|
Financiamento 5
|
0
|
0
|
0
|
0
|
100.000
|
0
|
Financiamento 6
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
100.000
|
DESPESAS
TOTAIS
|
200.000
|
125.000
|
150.000
|
175.000
|
200.000
|
200.000
|
Educação
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
Saúde
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
Segurança
|
10.000
|
10.000
|
10.000
|
10.000
|
10.000
|
10.000
|
Transporte
|
5.000
|
5.000
|
5.000
|
5.000
|
5.000
|
5.000
|
Administrativas
|
15.000
|
15.000
|
15.000
|
15.000
|
15.000
|
15.000
|
Outras
|
20.000
|
20.000
|
20.000
|
20.000
|
20.000
|
20.000
|
Apartamento
|
100.000
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
Resgate Dívida 1
|
0
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
25.000
|
0
|
Resgate Dívida 2
|
0
|
0
|
25.000
|
0
|
0
|
0
|
Resgate Dívida 3
|
0
|
0
|
0
|
50.000
|
0
|
0
|
Resgate Dívida 4
|
0
|
0
|
0
|
0
|
75.000
|
0
|
Resgate Dívida 5
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
100.000
|
Elaboração
própria
A escolha feita pela Família B teve
implicações sobre a evolução do estoque de suas dívidas e sobre o montante do
orçamento total dedicado ao pagamento de obrigações, como mostra a Tabela 04 a
seguir.
Tabela
04 – Família B – Indicadores – Orçamentos anuais (2020 a 2025) – em R$
2020
|
2021
|
2022
|
2023
|
2024
|
2025
|
|
Superávit primário (R$)
|
(100.000)
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
Emissão de Dívida (R$)
|
100.000
|
25.000
|
50.000
|
75.000
|
100.000
|
100.000
|
Resgate de Dívida (R$)
|
0
|
25.000
|
50.000
|
75.000
|
100.000
|
100.000
|
Total do Orçamento (R$)
|
200.000
|
125.000
|
150.000
|
175.000
|
200.000
|
200.000
|
Resgate
/Total do Orçamento (%)
|
0%
|
20%
|
33%
|
43%
|
50%
|
50%
|
Estoque Dívidas (R$)
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Elaboração
própria
Como se pode ver, a ausência de resultados
primários superavitários (entre 2021 a 2024) fez com que não fossem gerados
recursos para o pagamento das parcelas anuais (25.000) relativas ao
financiamento imobiliário contratado em 2020, o que forçou, a partir de 2021, a
contratação de novas operações de crédito para o pagamento de tais obrigações,
bem como para o pagamento posterior dessas mesmas dívidas. Como resultado, o
estoque total de dívida não diminuiu e a participação da despesa com pagamento
da dívida em relação ao total do orçamento aumentou até o patamar de 50%.
Nessa esteira, vale observar, com maior
detalhe, o mecanismo adotado pela Família B para o pagamento de suas obrigações,
como segue:
· em
2021, foi contratada nova dívida (financiamento 2, no valor de 25.000) para o
pagamento da primeira parcela da “dívida 1” (também no valor de 25.000).
· em
2022, outra dívida foi contraída (financiamento 3, no valor de 50.000) para o
pagamento de duas obrigações: 25.000 referentes à segunda parcela da “dívida 1”
e 25.000 para pagamento da “dívida 2”, a qual também não pôde ser paga pela
ausência da geração de recursos próprios em 2022.
· em
2023, mais uma dívida foi contraída (financiamento 4, no valor de 75.000) para
o pagamento de 25.000 referentes à terceira parcela da “dívida 1” e para
pagamento dos 50.000 referentes à “dívida 3”, contratada no ano de 2022 por
intermédio do “financiamento 3”.
· em
2024 foi contratada uma nova dívida (financiamento 5, no valor de 100.000),
para honrar o pagamento da quarta e última parcela referente à “dívida 1”
(financiamento para aquisição do apartamento em 2020) e mais 75.000 para honrar
o pagamento da “dívida 4” contratada em 2023.
· por
fim, em 2025, foi realizada nova operação de crédito (financiamento 6) no valor
de 100.000, cujo montante foi integralmente destinado ao pagamento da “dívida
5” contraída no ano anterior.
Referida dinâmica, na qual são emitidas
novas dívidas para honrar o pagamento de dívidas vincendas, recebe o nome de
“refinanciamento da dívida”. Curioso observar, por oportuno, a definição de
“refinanciamento da dívida mobiliária” trazida pelo art. 29, inciso V, da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), in
verbis:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições:
V - refinanciamento
da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido
da atualização monetária. (Grifou-se)
Também
é interessante observar que a LRF determina que o refinanciamento da dívida
deve constar do orçamento, de modo destacado. Verbis:
Art. 5º O projeto de lei
orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a
lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei
orçamentária e nas de crédito adicional.
(Grifou-se)
Aplicando
ao orçamento da Família B a determinação do art. 5º, § 2º, da LRF, temos:
Tabela 05 – Família B – Refinanciamento da
Dívida e Demais (2020 a 2025) – em R$
2020
|
2021
|
2022
|
2023
|
2024
|
2025
|
|
ORÇAMENTO
DAS DEMAIS R e D (A)
|
200.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Receitas
|
200.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Salário
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Financiamento Apto
|
100.000
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
Despesas
|
200.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Diversas
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
100.000
|
Apartamento Aquisição
|
100.000
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
REFINANCIAMENTO (B)
|
0
|
25.000
|
50.000
|
75.000
|
100.000
|
100.000
|
Receitas
|
0
|
25.000
|
50.000
|
75.000
|
100.000
|
100.000
|
Emissão de nova dívida
|
0
|
25.000
|
50.000
|
75.000
|
100.000
|
100.000
|
Despesas
|
0
|
25.000
|
50.000
|
75.000
|
100.000
|
100.000
|
Resgate de dívida antiga
|
0
|
25.000
|
50.000
|
75.000
|
100.000
|
100.000
|
ORÇAMENTO TOTAL (C = A + B)
|
200.000
|
125.000
|
150.000
|
175.000
|
200.000
|
200.000
|
Receitas
|
200.000
|
125.000
|
150.000
|
175.000
|
200.000
|
200.000
|
Despesas
|
200.000
|
125.000
|
150.000
|
175.000
|
200.000
|
200.000
|
Elaboração própria
Apresentadas tais informações, é possível
visualizá-las por intermédio de gráficos. Os próximos 6 (seis) gráficos mostram
como os montantes relativos ao pagamento de dívidas vão se tornando, para a
Família B, uma parcela cada vez maior do orçamento total.
Elaboração
própria
Elaboração
própria
Vale observar que o aumento da participação
da despesa com pagamento da dívida em relação ao orçamento total não se deve à
redução do montante das demais despesas do orçamento. Como fartamente observado
neste texto, a Família B tomou a decisão de não reduzir o montante das despesas
“diversas”, as quais continuaram a ser de 100.000, como mostram os 6 (seis)
gráficos abaixo).
Elaboração
própria
Elaboração
própria
Elaboração
própria
A comparação
entre os Gráficos 13 e 18
Algumas pessoas utilizam as situações
evidenciadas pelos Gráficos 13 e 18 para sustentar a seguinte tese: o sistema
da dívida existente atualmente (Gráfico 18) é perverso, pois todo o
endividamento contratado ao longo do exercício serve para o pagamento da
própria dívida e não para a realização de investimentos, como mostra o gráfico
13.
Sim, isso é verdade!
No entanto, é preciso reconhecer que tal
situação (gráfico 18) somente passou a ocorrer por escolha única e exclusiva da
própria Família B, que decidiu não gerar sobras de caixa (superávits primários)
para o pagamento da dívida inicial. Tal opção – feita de maneira autônoma,
frise-se! – gerou, por conseguinte, a necessidade de se efetuar a contratação
de novas, sucessivas e crescentes operações de crédito, para refinanciar as parcelas
do financiamento imobiliário. Em outras palavras: a situação vivenciada pela
Família B não tem qualquer relação com atos comissivos ou omissivos do credor,
mas de suas próprias escolhas.
Forçoso concluir, assim, no sentido de que
referida situação – na qual o pagamento da dívida ocupa grande parcela do
orçamento total – somente deixará de existir se, e quando, o devedor (Família
B) entender, definitivamente, que é preciso efetuar esforço fiscal (superávits
primários) para devolver os recursos que lhe foram emprestados pelo credor,
assim como o fez a Família A.
CONCLUSÕES
O presente texto mostrou os orçamentos de
duas famílias (A e B) que apresentavam as mesmas estruturas de receitas (salários)
e de despesas (diversas).
Mostrou também que ambas contrataram fonte
de financiamento sob as mesmas condições de montante, prazo de pagamento e de
juros (0%) e aplicaram os respectivos recursos na aquisição de imóvel de mesmo
valor (100.000).
Ainda assim, o texto mostrou que, ao final
de 2025, as Famílias A e B apresentaram situações fiscais completamente
distintas: a Família A não possuía mais qualquer estoque de dívida e não
possuía qualquer despesa em seu orçamento dedicado ao pagamento de dívidas e/ou
encargos, enquanto a Família B apresentava saldo de dívida igual ao
financiamento obtido no exercício de 2020 e dedicava 50% de seu orçamento total
ao pagamento de dívidas.
O texto deixou evidenciado que as diferenças
entre as situações fiscais tiveram como fator condicionante os distintos comportamentos
fiscais apresentados pelas Famílias A e B ao longo dos exercícios de 2021 a
2024, a saber:
·
a Família A reduziu suas despesas
diversas, para gerar sobras de caixa (superávit primário) para o pagamento das
parcelas anuais referentes ao financiamento imobiliário; e
·
a Família B não gerou resultados
primários superavitários, passando a honrar seus compromissos (pagamento das
parcelas da dívida) por intermédio da contratação de novas dívidas.
Em face do exposto, é possível concluir
que:
a) a contratação de operações de crédito
demanda a obtenção de superávits primários em exercícios subsequentes, para o
pagamento das respectivas parcelas de amortização da dívida contraída;
b) a redução da participação do montante
dedicado ao pagamento de dívidas (principal e juros) no total do orçamento
depende da obtenção de superávits primários, o que exige comportamento fiscal
responsável por parte do devedor; e
c) a situação fiscal apresentada por
determinada entidade tem mais a ver com seu próprio comportamento fiscal do que
com as condições (juros, encargos, montante, prazos etc) associadas à dívida
contratada.
FIM
Excelente trabalho. Parabéns.
ResponderExcluirTito, meu caro, obrigado pelo retorno. Grande abraço.
ExcluirProfessor, parabéns pelo trabalho, sou seguidor no youtube direito financeiro em tela.
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