PEDALADAS FISCAIS - ESTATÍSTICAS FISCAIS - VISÃO GERAL - TEXTO 001



PEDALADAS FISCAIS – ESTATÍSTICAS FISCAIS – DIREITO FINANCEIRO EM TELA
AUTOR: Antonio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal - professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citadas a fonte e o autor.

As “estatísticas fiscais” apuradas pelo BCB e as metas fiscais da LDO
Metas de resultado fiscal são estabelecidas com o propósito de se controlar a variação do endividamento do respectivo ente federado. Superávits reduzem endividamento e déficits aumentam o endividamento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ente conterá Anexo de Metas Fiscais no qual serão estabelecidas metas para o resultado fiscal primário e nominal e para a dívida pública.
Diversos trabalhos do TCU já deixaram evidenciado que ainda não foi aprovada pelo Senado Federal, como determina a LRF, a metodologia de cálculo do resultado primário e nominal.
Em razão disso, na União, as LDOs têm determinado que a Mensagem que encaminhar o PLOA ao Congresso Nacional estabelecerá o órgão e o método utilizado para verificar o cumprimento das metas fiscais.
O Banco Central do Brasil (Bacen) tem sido o órgão indicado para tal finalidade, utilizando a metodologia “abaixo da linha” que calcula o resultado fiscal a partir da variação da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP).
Compete aos Tribunais de Contas, de acordo com a LRF (art. 59, I), verificar o atingimento das metas estabelecidas pela LDO.  
Pois bem. Para que pudesse exercer tal atribuição, o TCU, por intermédio do Acórdão 0324/2006-TCU-Plenário (TC 014.263/2005-4), determinou ao BCB a edição de Manual que evidenciasse os principais aspectos, conceitos e regras utilizados para a apuração do resultado fiscal pelo método “abaixo da linha”. A determinação foi lavrada nos seguintes termos, in verbis:
2. Determinar: (...)
2.2 ao Banco Central do Brasil a fim de que o Tribunal de Contas da União possa desempenhar, em sua plenitude, as funções que lhe foram atribuídas pela Constituição Federal e pelo artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que:
2.2.1 em até 90 dias, elabore e publique, inclusive em meios eletrônicos de divulgação, Manual que evidencie os conceitos, as formas de cálculo e os procedimentos utilizados pela metodologia "Abaixo da Linha" para a apuração das Necessidades de Financiamento do Setor Público e da Dívida Líquida do Setor Público, a fim de que o Tribunal de Contas da União possa desempenhar, em sua plenitude, as funções que lhe foram atribuídas pela Constituição Federal e pelo artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Grifou- se)
A relação entre as “pedaladas fiscais” e as “estatísticas fiscais”
As “pedaladas fiscais” representaram atrasos no pagamento de despesas de responsabilidade da União com o objetivo de postergar o registro de despesas primárias pelas estatísticas fiscais.
Alguns desses atrasos foram eventuais, sem a omissão de passivos nas estatísticas fiscais e sem a caracterização de operação de crédito. Outros, no entanto, foram sucessivos, vultosos, com o não registro de passivos nas estatísticas fiscais e com a caracterização de operação de crédito (algumas vedadas por lei).
Já que:
          (i) o resultado fiscal é calculado a partir da variação do saldo da dívida líquida entre dois instantes;
          (ii) a dívida líquida é a diferença entre obrigações e haveres; e
          (iii) despesa é a operação que aumenta o saldo da dívida líquida.
Então, para se evitar o registro de uma despesa nas estatísticas fiscais, é preciso evitar o registro de reduções no saldo de haveres e/ou de aumentos no saldo de obrigações. Procura-se evitar o registro:
(i) da redução do saldo de haveres quando se posterga o pagamento de obrigações;
(ii) do aumento do saldo de obrigações quando não se registra uma dívida nas estatísticas fiscais; e
(iii) da redução do saldo de haveres e do aumento do saldo de obrigações quando, ao mesmo tempo, posterga-se o pagamento de uma obrigação e deixa-se de registrar a dívida respectiva nas estatísticas fiscais.
Exemplos...
(i) despesa de pessoal: se o objetivo é evitar o registro da despesa (primária) com pessoal nas estatísticas fiscais, basta atrasar o pagamento da despesa, evitando a redução do saldo da Conta Única do Tesouro;
(ii) seguro desemprego: se o objetivo é evitar o registro de referida despesa (primária) nas estatísticas fiscais, basta atrasar o pagamento da mesma, evitando a redução do saldo da Conta Única do Tesouro. Ocorre que o atraso em tal pagamento poderia acarretar uma situação perversa (pessoas desempregadas ficariam sem tal fonte de renda). Nesse caso, se a despesa respectiva for paga, em nome da União, por um banco federal (Caixa Econômica, por exemplo), a dívida daí surgida precisaria ser registrada pelas estatísticas, dadas as premissas/critérios por ela adotados. Desse modo, a única “maneira” de evitar o registro da despesa seria efetuando o “não registro” da dívida respectiva nas estatísticas fiscais.
Em relação ao tema ora em comento, é possível acessar o Relatório elaborado pelos auditores do TCU no âmbito do TC 021.643/2014-8 (“Pedaladas Fiscais 2014”), a manifestação do Procurador do Ministério Público junto ao TCU (Júlio Marcelo de Oliveira) e o Voto do Ministro-Relator do respectivo processo, Ministro José Múcio Monteiro.
Para ter uma visão geral sobre como o BCB apura o resultado fiscal (primário e nominal) e de como as estatísticas fiscais se relacionam com as “pedaladas fiscais”, veja os vídeos a seguir a respeito do tema.


FIM

3 comentários:

  1. Excelente artigo, vou indicar seu blog pros meus colegas que trabalham com finanças públicas

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  2. A propósito, vc ainda tem algum livro sobre as pedaladas disponivel,
    Abcs,
    Tito.

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    Respostas
    1. Caro Tito, bom dia.
      Ainda não tenho livro específico sobre as "pedaladas fiscais". Resolvi falar desse tema por intermédio deste Blog e do Canal no Youtube. Relacionado ao tema, no entanto, escrevi o livro "Entendendo Resultados Fiscais - Teoria e Prática de Resultados Nominal e Primário", que pode ser adquirido no site GestaoPublica.com.br".
      Abraço!

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