PEDALADAS FISCAIS –
ESTATÍSTICAS FISCAIS – DIREITO FINANCEIRO EM TELA
AUTOR: Antonio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal -
professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citadas a fonte e o autor.
As “estatísticas
fiscais” apuradas pelo BCB e as metas fiscais da LDO
Metas de resultado fiscal são estabelecidas com o
propósito de se controlar a variação do endividamento do respectivo ente
federado. Superávits reduzem endividamento e déficits aumentam o endividamento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina
que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ente conterá Anexo de Metas
Fiscais no qual serão estabelecidas metas para o resultado fiscal primário e
nominal e para a dívida pública.
Diversos trabalhos do TCU já deixaram evidenciado
que ainda não foi aprovada pelo Senado Federal, como determina a LRF, a metodologia
de cálculo do resultado primário e nominal.
Em razão disso, na União, as LDOs têm determinado
que a Mensagem que encaminhar o PLOA ao Congresso Nacional estabelecerá o órgão
e o método utilizado para verificar o cumprimento das metas fiscais.
O Banco Central do Brasil (Bacen) tem sido o órgão
indicado para tal finalidade, utilizando a metodologia “abaixo da linha” que
calcula o resultado fiscal a partir da variação da Dívida Líquida do Setor
Público (DLSP).
Compete aos Tribunais de Contas, de acordo com a
LRF (art. 59, I), verificar o atingimento das metas estabelecidas pela LDO.
Pois bem. Para que pudesse exercer tal atribuição, o
TCU, por intermédio do Acórdão 0324/2006-TCU-Plenário (TC 014.263/2005-4),
determinou ao BCB a edição de Manual que evidenciasse os principais aspectos, conceitos e regras utilizados para a
apuração do resultado fiscal pelo método “abaixo da linha”. A determinação foi
lavrada nos seguintes termos, in verbis:
2. Determinar: (...)
2.2 ao Banco Central do
Brasil a fim de que o Tribunal de Contas da União possa desempenhar, em sua
plenitude, as funções que lhe foram atribuídas pela Constituição Federal e pelo
artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que:
2.2.1 em até 90 dias, elabore e publique, inclusive em meios
eletrônicos de divulgação, Manual que
evidencie os conceitos, as formas de cálculo e os procedimentos utilizados pela
metodologia "Abaixo da Linha" para a apuração das Necessidades de
Financiamento do Setor Público e da Dívida Líquida do Setor Público, a fim
de que o Tribunal de Contas da União possa desempenhar, em sua plenitude, as
funções que lhe foram atribuídas pela Constituição Federal e pelo artigo 59 da
Lei de Responsabilidade Fiscal; (Grifou- se)
A relação entre
as “pedaladas fiscais” e as “estatísticas fiscais”
As “pedaladas fiscais”
representaram atrasos no pagamento de despesas de responsabilidade da União com
o objetivo de postergar o registro de despesas primárias pelas estatísticas
fiscais.
Alguns desses atrasos
foram eventuais, sem a omissão de passivos nas estatísticas fiscais e sem a
caracterização de operação de crédito. Outros, no entanto, foram sucessivos,
vultosos, com o não registro de passivos nas estatísticas fiscais e com a
caracterização de operação de crédito (algumas vedadas por lei).
Já que:
(i) o resultado fiscal é calculado a partir da variação do
saldo da dívida líquida entre dois instantes;
(ii) a dívida líquida é a diferença entre obrigações e
haveres; e
(iii) despesa é a operação que aumenta o saldo da dívida
líquida.
Então, para se evitar o
registro de uma despesa nas estatísticas fiscais, é preciso evitar o registro
de reduções no saldo de haveres e/ou de aumentos no saldo de obrigações.
Procura-se evitar o registro:
(i) da redução do saldo
de haveres quando se posterga o pagamento de obrigações;
(ii) do aumento do saldo
de obrigações quando não se registra uma dívida nas estatísticas fiscais; e
(iii) da redução do saldo
de haveres e do aumento do saldo de obrigações quando, ao mesmo tempo,
posterga-se o pagamento de uma obrigação e deixa-se de registrar a dívida
respectiva nas estatísticas fiscais.
Exemplos...
(i) despesa de pessoal:
se o objetivo é evitar o registro da despesa (primária) com pessoal nas
estatísticas fiscais, basta atrasar o pagamento da despesa, evitando a redução
do saldo da Conta Única do Tesouro;
(ii) seguro desemprego:
se o objetivo é evitar o registro de referida despesa (primária) nas
estatísticas fiscais, basta atrasar o pagamento da mesma, evitando a redução do
saldo da Conta Única do Tesouro. Ocorre que o atraso em tal pagamento poderia
acarretar uma situação perversa (pessoas desempregadas ficariam sem tal fonte
de renda). Nesse caso, se a despesa respectiva for paga, em nome da União, por
um banco federal (Caixa Econômica, por exemplo), a dívida daí surgida
precisaria ser registrada pelas estatísticas, dadas as premissas/critérios por
ela adotados. Desse modo, a única “maneira” de evitar o registro da despesa
seria efetuando o “não registro” da dívida respectiva nas estatísticas fiscais.
Em relação ao tema ora em comento, é possível
acessar o Relatório elaborado pelos auditores do TCU no âmbito do TC 021.643/2014-8 (“Pedaladas
Fiscais 2014”), a manifestação do Procurador do Ministério Público junto ao TCU
(Júlio Marcelo de Oliveira) e o Voto do Ministro-Relator do respectivo
processo, Ministro José Múcio Monteiro.
Para ter uma visão geral sobre como o BCB apura o resultado fiscal (primário e nominal) e de como as estatísticas fiscais se relacionam com as “pedaladas fiscais”, veja os vídeos a seguir a respeito do tema.
FIM
Excelente artigo, vou indicar seu blog pros meus colegas que trabalham com finanças públicas
ResponderExcluirA propósito, vc ainda tem algum livro sobre as pedaladas disponivel,
ResponderExcluirAbcs,
Tito.
Caro Tito, bom dia.
ExcluirAinda não tenho livro específico sobre as "pedaladas fiscais". Resolvi falar desse tema por intermédio deste Blog e do Canal no Youtube. Relacionado ao tema, no entanto, escrevi o livro "Entendendo Resultados Fiscais - Teoria e Prática de Resultados Nominal e Primário", que pode ser adquirido no site GestaoPublica.com.br".
Abraço!