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Resumo
Este artigo discute a hipótese de que a estratégia adotada pelo governo federal para viabilizar a expansão do crédito público pelas instituições financeiras federais (IFF), entre 2008 e 2014, mostrou-se não aderente às mais diversas normas legais das finanças públicas. Evidenciou-se, na primeira seção, que, em vista sobretudo do elevado impacto negativo potencial sobre o resultado primário e sobre o endividamento líquido do setor público (DLSP) e da ausência de disponibilidade de recursos financeiros, o governo federal optou pela concessão cruzada de crédito entre a União (por meio do Tesouro Nacional - TN) e as respectivas IFFs. Com impacto neutro sobre o resultado primário e de DLSP, a forte expansão do crédito público tornou-se possível com a adoção de uma estratégia sustentada na expressiva emissão direta de títulos públicos como crédito - ao largo do processo orçamentário - concedido pela União às IFFs. Em contrapartida, as instituições financeiras celebraram contratos de mútuo - passivo da IFF e ativo da União -, muitos dos quais com atributos especialíssimos, classificados como Instrumento Híbrido de Capital e Dívida (IHCD). A segunda seção, por sua vez, trouxe evidências de que a estratégia adotada pelo governo federal, por meio de empréstimos cruzados entre o TN e as IFFs, por fora do orçamento, manifestou-se não aderente às leis do Direito Financeiro pátrio, configurando, inclusive, evidente afronta aos ditames da Constituição Federal.
Continua...