PEDALADAS FISCAIS - APRESENTAÇÃO - TEXTO 000



PEDALADAS FISCAIS – PARTE INICIAL – DIREITO FINANCEIRO EM TELA
AUTOR: Antonio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal - professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citadas a fonte e o autor.

“Pedaladas Fiscais” por completo
As “pedaladas fiscais” são o ato de atrasar o pagamento de obrigações com o objetivo de postergar o registro de despesas pela contabilidade oficial (estatísticas fiscais).
A expressão passou a ser de amplo conhecimento da sociedade brasileira quando uma dessas práticas – atraso no pagamento de obrigações junto ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra – integrou a Denúncia de crime de responsabilidade contra a ex-Presidente da República.
As “pedaladas fiscais”, é bom ressaltar, envolveram outras operações. No entanto, como essas “outras operações” foram realizadas antes do início do ano de 2015, acabaram ficando de fora do processo de impeachment, sob o argumento de que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (Constituição da República, art. 86, § 4º), fazendo com que muito pouco (ou quase nada) se discutisse sobre elas: características, operacionalização, enquadramento, montantes etc.
Como Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Conta da União, onde trabalhei entre os anos de 2004 a 2016, tive a oportunidade de ser o coordenador da auditoria que constatou a realização das “pedaladas fiscais” no ano de 2014.
Em 2015, ainda no TCU, participei da equipe que analisou as “contrarrazões” apresentadas pela ex-Presidente no âmbito do processo das Contas de Governo da República relativas ao exercício financeiro de 2014, as quais, posteriormente, receberam Parecer Prévio do TCU pela sua rejeição.
Em 2016, em função dessa experiência – imagino – fui arrolado como testemunha no processo de impeachment, sendo convocado a prestar depoimento na Comissão Especial do Impeachment (CEI) do Senado Federal (no dia 08 de junho de 2016) e na sessão de julgamento ocorrida no Plenário do Senado (no dia 25 de agosto de 2016).
Pois bem. Toda essa vivência me estimula e me obriga a compartilhar com a sociedade – e este é o principal objetivo deste “blog” – todo o conhecimento técnico que, juntamente com outros colegas auditores, tive o privilégio de produzir quando da realização dos citados trabalhos de auditoria e análise de contas.
Esta é, portanto, a primeira de uma série de postagens que terão por objetivo apresentar o universo das “pedaladas fiscais”, tentando responder questões que, a meu ver, ainda carecem de uma resposta mais completa, por exemplo:
(i) quais foram as operações enquadradas como “pedaladas fiscais”?
(ii) as “pedaladas fiscais” foram praticadas por outros governos?
(iii) as investigações das “pedaladas fiscais” iniciaram antes mesmo da representação apresentada pelo Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira?
(iv) qual a relação das auditorias/processos realizados pelo TCU em 2014 e em 2015 com o processo de impeachment?
(v) existem documentos que comprovam a realização das “pedaladas fiscais”?
(vi) onde estariam armazenadas tais informações?
Para tanto, reuni diversos documentos (relatórios de auditores, instruções do Ministério Público de Contas, votos de Ministros do TCU, peças processuais etc) relacionados às “pedaladas fiscais” e os organizei por assunto, possibilitando/facilitando o acesso direto ao conjunto de informações necessárias ao entendimento técnico de cada tipo de “pedalada fiscal”.
Bom que se diga que todas as informações aqui apresentadas são de acesso público e podem ser encontradas, com certa facilidade, na rede mundial de computadores.
Na medida do possível, as postagens seguirão a seguinte sequência:
(i) “pedaladas fiscais” e as “estatísticas fiscais”: aspectos básicos.
(ii) o início das investigações das “pedaladas fiscais” em 2014.
(iii) os atrasos no repasse de royalties, compensações financeiras e salário educação aos entes federados.
(iv) a utilização de bancos federais para o pagamento de despesas de responsabilidade da União: Programa Minha Casa Minha Vida.
(v) a utilização de bancos federais para o pagamento de despesas de responsabilidade da União: bolsa família, seguro desemprego e abono salarial.
(vi) atraso no pagamento, ao BNDES, de equalizações de taxas de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
(vii) atraso no pagamento, ao Banco do Brasil, de equalizações de taxas de juros no âmbito do Plano Safra.
(viii) as pedaladas fiscais e seu relacionamento com as estatísticas fiscais.
O conteúdo de cada grupo de postagens estará organizado do seguinte modo:
(i) texto resumido com indicação dos aspectos mais relevantes.
(ii) link para texto que reúne, de forma organizada/apartada, as partes dos pronunciamentos (relatórios, instruções, votos, análises de contrarrazões, conclusões etc) que tenham sido elaborados por auditores, procuradores, Ministros do TCU etc e que tenham relação direta com a temática.
(iii) link para a versão integral (sem cortes) dos documentos (relatórios, votos, instruções etc) dos quais tenham sido extraídos os excertos citados pelo item acima.
(iv) links para peças e documentos que integram os processos e que serviram de base para as constatações, conclusões, decisões etc.
(v) vídeos (apresentação em powerpoint) que apresentarão, com a maior didática possível, os aspectos conceituais referentes a cada tipo de “pedalada fiscal”.
Espero, desse modo, reunir, em um só lugar, de maneira didática, as informações técnicas a respeito de um dos temas mais relevantes de nossa história recente.
Aproveite a oportunidade e veja o primeiro vídeo/apresentação a respeito do tema.
Que seja bastante útil!!!

FIM

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