PEDALADAS FISCAIS –
PARTE INICIAL – DIREITO FINANCEIRO EM TELA
AUTOR: Antonio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal -
professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citadas a fonte e o autor.
“Pedaladas Fiscais” por completo
As “pedaladas
fiscais” são o ato de atrasar o pagamento de obrigações com o objetivo de postergar
o registro de despesas pela contabilidade oficial (estatísticas fiscais).
A
expressão passou a ser de amplo conhecimento da sociedade brasileira quando uma
dessas práticas – atraso no pagamento de obrigações junto ao Banco do Brasil no
âmbito do Plano Safra – integrou a Denúncia de crime
de responsabilidade contra a ex-Presidente da República.
As “pedaladas
fiscais”, é bom ressaltar, envolveram outras operações. No entanto, como essas
“outras operações” foram realizadas antes do início do ano de 2015, acabaram ficando de fora do
processo de impeachment, sob o argumento de que o Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções (Constituição da República, art. 86, § 4º), fazendo
com que muito pouco (ou quase nada) se discutisse sobre elas: características,
operacionalização, enquadramento, montantes etc.
Como
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Conta da União, onde
trabalhei entre os anos de 2004 a 2016, tive a oportunidade de ser o
coordenador da auditoria que
constatou a realização das “pedaladas fiscais” no ano de 2014.
Em
2015, ainda no TCU, participei da equipe que analisou as “contrarrazões”
apresentadas pela ex-Presidente no âmbito do processo das Contas de Governo da República relativas ao exercício financeiro de 2014, as quais, posteriormente, receberam
Parecer Prévio do TCU pela sua rejeição.
Em
2016, em função dessa experiência – imagino – fui arrolado como testemunha no
processo de impeachment, sendo convocado a prestar depoimento na Comissão Especial
do Impeachment (CEI) do Senado Federal (no dia 08 de junho de 2016) e na sessão
de julgamento ocorrida no Plenário do Senado (no dia 25 de agosto de 2016).
Pois
bem. Toda essa vivência me estimula e me obriga a compartilhar com a sociedade
– e este é o principal objetivo deste “blog” – todo o conhecimento técnico que,
juntamente com outros colegas auditores, tive o privilégio de produzir quando
da realização dos citados trabalhos de auditoria e análise de contas.
Esta é,
portanto, a primeira de uma série de postagens que terão por objetivo
apresentar o universo das “pedaladas fiscais”, tentando responder questões que,
a meu ver, ainda carecem de uma resposta mais completa, por exemplo:
(i)
quais foram as operações enquadradas como “pedaladas fiscais”?
(ii) as
“pedaladas fiscais” foram praticadas por outros governos?
(iii) as investigações das
“pedaladas fiscais” iniciaram antes mesmo da representação apresentada pelo
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio
Marcelo de Oliveira?
(iv) qual a relação das
auditorias/processos realizados pelo TCU em 2014 e em 2015 com o processo de
impeachment?
(v)
existem documentos que comprovam a realização das “pedaladas fiscais”?
(vi)
onde estariam armazenadas tais informações?
Para
tanto, reuni diversos documentos (relatórios de auditores, instruções do
Ministério Público de Contas, votos de Ministros do TCU, peças processuais etc)
relacionados às “pedaladas fiscais” e os organizei por assunto,
possibilitando/facilitando o acesso direto ao conjunto de informações
necessárias ao entendimento técnico de cada tipo de “pedalada fiscal”.
Bom que
se diga que todas as informações aqui apresentadas são de acesso público e
podem ser encontradas, com certa facilidade, na rede mundial de computadores.
Na
medida do possível, as postagens seguirão a seguinte sequência:
(i)
“pedaladas fiscais” e as “estatísticas fiscais”: aspectos básicos.
(ii) o
início das investigações das “pedaladas fiscais” em 2014.
(iii) os atrasos no repasse de
royalties, compensações financeiras e salário educação aos entes federados.
(iv) a utilização de bancos
federais para o pagamento de despesas de responsabilidade da União: Programa
Minha Casa Minha Vida.
(v) a utilização de bancos
federais para o pagamento de despesas de responsabilidade da União: bolsa
família, seguro desemprego e abono salarial.
(vi) atraso no pagamento, ao
BNDES, de equalizações de taxas de juros no âmbito do Programa de Sustentação
do Investimento (PSI).
(vii) atraso no pagamento, ao
Banco do Brasil, de equalizações de taxas de juros no âmbito do Plano Safra.
(viii)
as pedaladas fiscais e seu relacionamento com as estatísticas fiscais.
O
conteúdo de cada grupo de postagens estará organizado do seguinte modo:
(i)
texto resumido com indicação dos aspectos mais relevantes.
(ii) link para texto que reúne,
de forma organizada/apartada, as partes dos pronunciamentos (relatórios,
instruções, votos, análises de contrarrazões, conclusões etc) que tenham sido
elaborados por auditores, procuradores, Ministros do TCU etc e que tenham
relação direta com a temática.
(iii) link para a versão
integral (sem cortes) dos documentos (relatórios, votos, instruções etc) dos
quais tenham sido extraídos os excertos citados pelo item acima.
(iv) links para peças e
documentos que integram os processos e que serviram de base para as
constatações, conclusões, decisões etc.
(v) vídeos (apresentação em powerpoint) que apresentarão, com a
maior didática possível, os aspectos conceituais referentes a cada tipo de “pedalada
fiscal”.
Espero,
desse modo, reunir, em um só lugar, de maneira didática, as informações
técnicas a respeito de um dos temas mais relevantes de nossa história recente.
Aproveite
a oportunidade e veja o primeiro vídeo/apresentação a respeito do tema.
Que
seja bastante útil!!!
FIM
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